17/12/2013 | domtotal.com
Pesquisadora defende educação ambiental
Andreia Neder apresenta dissertação na Dom Helder Câmara
A mudança de comportamento da sociedade, por meio da educação, é o caminho para o desenvolvimento sustentável. A avaliação é da pesquisadora Andreia Amorim Neder, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Na manhã desta terça-feira (17), ela defendeu a monografia ‘Educação ambiental transformadora e emancipatória na efetivação do desenvolvimento sustentável a partir da comunicação’, junto ao programa de pós-graduação em Direito Ambiental da Escola.
“Por meio da educação, o homem tende a mudar sua conduta em prol da proteção do planeta. E nesse caso específico, defendo a educação ambiental, uma vez que é dever do Estado promovê-la através de políticas públicas”, afirma Andreia.
Segundo a pesquisadora, o interesse pelo tema surgiu de duas percepções factuais: a proliferação do discurso em defesa do meio ambiente, muitas vezes banalizado e superficial, e a relevância da temática do desenvolvimento sustentável. “O debate está na mídia, nas conversas profissionais, domésticas e acadêmicas. No entanto, a proteção ambiental fica presa e limitada ao discurso, não observamos uma real mudança de comportamento das pessoas”, avalia.
O mesmo acontece com a educação ambiental: ela se apresenta como transformadora e emancipatória, mas, na prática, poucas ações são verificadas. “A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação e a construção da sociedade. Deve formar cidadãos com consciência local e planetária. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político”, defende Andreia.
Pesquisa
Para desenvolver o trabalho, Andreia fez uma ampla revisão bibliográfica, passando por autores das áreas do Direito, Sociologia e Comunicação. Em Marx e Engels, encontrou o marco teórico das pesquisas, mediante a análise do Método Dialético Materialista. A pesquisadora analisou também os estudos de Habermas, importante por identificar “a necessidade de elaboração de um paradigma da comunicação com enfoque na linguagem”.
No campo normativo, a pesquisadora deu destaque à Constituição Federal de 1988, que declara a proteção ambiental no artigo 225; e à Lei 6938, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Além disso, buscou embasamento teórico em autores consagrados do Direito Ambiental, como Maria Cristina César de Oliveira e Celso Fiorillo; e analisou acordos e conferências internacionais, como o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), criado pela Unesco em 1975, e a conferência de Choisca, no Peru. “Nesta última, firmou-se a necessidade metodológica da Educação Ambiental participativa, permanente e interdisciplinar, construída a partir da realidade cotidiana”, explicou.
Banca
Ao final da sessão, a dissertação de Andreia foi aprovada pela banca examinadora, composta pelos professores Beatriz Souza Costa, orientadora da mestranda; Sebastien Kiwonghi, pró-reitor de pós-graduação da Escola, e Maria Emília Naves Nunes, coordenadora do cusro de Direito da PUC-Minas, campus São Gabriel.
Veja também:
Ministra e governador destacam a importância da educação ambiental
“Por meio da educação, o homem tende a mudar sua conduta em prol da proteção do planeta. E nesse caso específico, defendo a educação ambiental, uma vez que é dever do Estado promovê-la através de políticas públicas”, afirma Andreia.
Segundo a pesquisadora, o interesse pelo tema surgiu de duas percepções factuais: a proliferação do discurso em defesa do meio ambiente, muitas vezes banalizado e superficial, e a relevância da temática do desenvolvimento sustentável. “O debate está na mídia, nas conversas profissionais, domésticas e acadêmicas. No entanto, a proteção ambiental fica presa e limitada ao discurso, não observamos uma real mudança de comportamento das pessoas”, avalia.
O mesmo acontece com a educação ambiental: ela se apresenta como transformadora e emancipatória, mas, na prática, poucas ações são verificadas. “A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação e a construção da sociedade. Deve formar cidadãos com consciência local e planetária. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político”, defende Andreia.
Pesquisa
Para desenvolver o trabalho, Andreia fez uma ampla revisão bibliográfica, passando por autores das áreas do Direito, Sociologia e Comunicação. Em Marx e Engels, encontrou o marco teórico das pesquisas, mediante a análise do Método Dialético Materialista. A pesquisadora analisou também os estudos de Habermas, importante por identificar “a necessidade de elaboração de um paradigma da comunicação com enfoque na linguagem”.
No campo normativo, a pesquisadora deu destaque à Constituição Federal de 1988, que declara a proteção ambiental no artigo 225; e à Lei 6938, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Além disso, buscou embasamento teórico em autores consagrados do Direito Ambiental, como Maria Cristina César de Oliveira e Celso Fiorillo; e analisou acordos e conferências internacionais, como o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), criado pela Unesco em 1975, e a conferência de Choisca, no Peru. “Nesta última, firmou-se a necessidade metodológica da Educação Ambiental participativa, permanente e interdisciplinar, construída a partir da realidade cotidiana”, explicou.
Banca
Ao final da sessão, a dissertação de Andreia foi aprovada pela banca examinadora, composta pelos professores Beatriz Souza Costa, orientadora da mestranda; Sebastien Kiwonghi, pró-reitor de pós-graduação da Escola, e Maria Emília Naves Nunes, coordenadora do cusro de Direito da PUC-Minas, campus São Gabriel.
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Redação Dom Total
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Escola Superior Dom Helder Câmara
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Comentários
Parabéns à colega Andreia pelo trabalho desenvolvido e pelo êxito na defesa perante a banca!
Responder Cristiano