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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Em 13 de novembro de 1876 um rumoroso crime repercutiu na cidade de São Luís do Maranhão, e desde então se tornou suscetível às mais variadas interpretações não apenas entre os jornalistas da época – os quais o exploraram em suas mais diversas nuances – mas também entre os memorialistas, literatos e pesquisadores interessados senão apenas em descrevê-lo ou dele relembrar, tecer análises que contribuíram para compreender a atmosfera social que lhe serviu de cenários.
Trata-se de um crime de homicídio cometido contra um escravinho – tal como é muitas vezes designado nos autos – de aproximadamente 08 anos de idade, chamado Inocêncio, cuja acusação foi atribuída a um membro das elites da Província, estando talvez aí à peculiaridade deste fato quando sabemos que, por se tratar de uma sociedade escravista, foi se consolidando uma lógica moralista pouco ou nada estranha à exploração mais vil contra os negros africanos e seus descendentes por aqueles que se atribuíram o direito de sujeitá-los, os ditos proprietários ou senhores de escravos, exploração esta, por sua vez, amparada por um legislativo amplamente consonante, mas também ambíguo na relação com esta instituição.
A acusada, Anna Rosa Vianna Ribeiro, foi submetida a todo um processo criminal altamente constrangedor para sua posição social, que evoluiu da investigação policial, corpo de delito, denúncia, defesa, interrogatório da acusada nas fases policial e judicial à inquirição de testemunhas, impronúncia, fase recursal, culminando com a sentença absolutória. Todas estas etapas foram documentadas e encontram-se transcritas, os Autos do Processo-crime da Baronesa de Grajaú.
Foi necessário tratar primeiramente dos dois corpos de delito realizados em Inocêncio, e que compõem os autos. Baseado no conteúdo destes exames e somado às alegações das testemunhas e informantes, foram orientadas as posições tanto do promotor público Celso da Cunha Magalhães, cuja atuação foi bastante expressiva uma vez que colocou no banco dos réus uma filha da aristocrática e escravista sociedade ludovicense, quanto do advogado de defesa da futura baronesa, o Dr. Francisco de Paula Belfort. Sustentando-nos na composição das afirmações desenvolvidas por ambas as partes, refletiremos sobre os elementos que culminaram no desenlace do processo, ou seja, na absolvição de Anna Rosa.
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