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sábado, 9 de novembro de 2013

Rosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa

A ex-governadora Rosinha Garotinho teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos
A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, nesta sexta-feira (8), a prefeita de Campos dos Goytacazes e ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, pelo crime de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação, Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.

Segundo os autos processuais, Rosinha Garotinho, Claudio Mendonça e Maria Thereza celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cunha durante o período em que a atual prefeita de Campos era governadora do Rio. Ainda de acordo com a sentença o contrato foi feito sem licitação e previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação.

Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. “Sua posição, na época, de governadora de estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica”, sentencia a magistrada.

Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. “Não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”, afirma a juíza, que aponta, ainda, o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço. “Independentemente da instalação dos laboratórios, tal atividade deveria ter sido precedida de licitação, uma vez que competiria a qualquer empresa do setor a participar da concorrência pública”.

O ex-secretário de Educação, Claudio Mendonça, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além de ressarcir os cofres públicos e pagar multa. A ré Maria Thereza Lopes Leite foi sentenciada à perda dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e ressarcimento dos cofres públicos. E a Fundação Euclides da Cunha foi condenada a ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além da suspensão do direito de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.
TJRJ

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